AEXAM
Associação dos Ex-Alunos dos Seminários de Mariana


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Estatuto
 
   
   Estatuto da Associação dos Ex-Alunos dos Seminários de Mariana – AEXAM

(Segunda Alteração)


CAPÍTULO I

Da Denominação, sede, foro e prazo de duração

Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DOS SEMINÁRIOS DE MARIANA – AEXAM – fundada em 14 de agosto de 1984, é uma sociedade civil, sem nenhuma vinculação político-partidária, registrada no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sem fins lucrativos e sem prazo determinado de duração, e se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais pertinentes em vigor, especialmente pela Lei 10.406, artigos 53 a 61, de 10 de janeiro de 2002.

Artigo 2º – A AEXAM tem sua sede no Seminário Maior São José, à Rua Cônego Amando nº 57, no Bairro São José, em Mariana, Minas Gerais, e foro nesta mesma cidade, podendo manter escritório administrativo em qualquer cidade do território nacional e seccionais em cidades onde houver número expressivo de ex-seminaristas de Mariana.

Parágrafo Único: Cada seccional se constituirá de fato e de direito, quando de sua formalização e comunicação por escrito à AEXAM.

Artigo 3º – A AEXAM tem por finalidades básicas:
a) Promover, entre seus sócios, laços concretos de amizade e cooperação;
b) Empenhar-se para que seja preservado o passado histórico, religioso e cultural de Mariana;
c) Cooperar, através de iniciativas ou adesões, com a Direção e a administração dos Seminários de Mariana para a consecução dos seus objetivos;
d) Contribuir para a defesa do patrimônio marianense: histórico, paisagístico, arquitetônico e ecológico;
e) Colaborar, sempre que possível, na formação de novos sacerdotes e religiosos da Arquidiocese de Mariana;
f)  Promover anualmente uma excursão de congraçamento à Mariana;
g) Estimular a presença profética e apostólica de seus membros na caminhada histórica do povo mineiro e da nação brasileira.


 
CAPÍTULO II
Dos associados

Artigo 4º – Podem ser associados da AEXAM todos aqueles que foram alunos ou professores nos Seminários da Mariana, ordenados ou não.

§ 1o – Os ex-alunos de Mariana são associados a partir do simples preenchimento da ficha de inscrição junto à Diretoria.
§ 2o – As esposas dos associados são consideradas associadas beneméritas, gozando do direito de participar dos encontros, sem direito de votar e ser votadas.
§ 3o – Ex-alunos de outros Seminários também podem ingressar na Associação na condição de associados convidados.

Artigo 5º - Consideram-se fundadores os associados que tenham participado da primeira Diretoria ou tenham comparecido pelo menos a uma Assembléia de constituição da AEXAM.

CAPÍTULO III
Dos direitos e deveres dos associados

Artigo 6º – São direitos dos associados:
a) Participar de todas as promoções da AEXAM;
b) Votar e ser votado, se estiver em dia com a tesouraria;
c) Requerer à diretoria a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, desde que o façam com o número mínimo de quinze (15) associados quites e com declaração de motivos;
d) Participar das Assembléias Gerais ou fazer-se representar por procurador com poderes para tal;
e) Gozar dos benefícios assistenciais que venham a ser criados pela AEXAM.

Artigo 7º – São deveres dos associados:
a) Obedecer às normas estatuárias;
b) Comparecer às Assembléias Gerais;
c)  Pagar as contribuições fixadas pela Assembléia ou Diretoria, caso tenham condições.

Artigo 8º – Das Penalidades:
No caso de infrações às normas previstas neste Estatuto, cabe:
a) Admoestação verbal;
b) Admoestação por escrito;
c) Suspensão por prazo determinado, a critério da Diretoria;
d) Afastamento definitivo, no caso de procedimento gravíssimo, contrário ao espírito da Associação.
 
Parágrafo Único – O associado afastado poderá ser readmitido, por decisão da Diretoria, porém cessadas as causas de seu afastamento.
 
CAPÍTULO IV
Da Administração
 
Artigo 9º – A AEXAM será administrada por uma Diretoria com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita somente uma vez, por igual período, e será composta pelos seguintes membros:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor 1º Secretário;
d) Diretor 2º Secretário;
e) Diretor 1º Tesoureiro;
g) Diretor 2º Tesoureiro;
h) Diretor Social;
i)  Representante dos Seminários de Mariana.
 
§ 1º – Os Reitores dos Seminários de Mariana, em comum acordo, indicarão, para cada período, um Representante, com direito de propor, votar e ser votado.

§ 2º – A Diretoria será investida e empossada na mesma Assembléia Geral em que for eleita, assinando o respectivo Termo de Posse.

Artigo 10º – Compete à Diretoria em conjunto:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b) Fixar ou alterar, em caso de urgência, as contribuições, “ad referendum” da Assembléia Geral;
c) Organizar os encontros anuais em Mariana;
d) Submeter à Assembléia Geral, anualmente, as contas da Entidade;
e) Reunir-se periodicamente.
 
Artigo 11 – Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
b) Convocar as Assembléias Gerais dos associados e as reuniões da Diretoria;
c) Convocar o Conselho Fiscal para os fins constantes neste Estatuto;
d) Presidir às reuniões da Diretoria e às Assembléias Gerais;
e) Exercer a supervisão geral dos trabalhos administrativos e negócios sociais;
f)  Assinar, com o Diretor 1o Secretário, a correspondência social, e, com o Diretor 1º Tesoureiro, os saques bancários, a emissão e requisição de cheques;
g) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório das atividades desenvolvidas durante o ano social;
h) Rubricar os livros e neles abrir termos;
i)  Contratar e demitir funcionários;
j)  Delegar atribuições aos membros da Diretoria, sempre que considerar conveniente ou necessário.
 
Parágrafo Único – Na ausência do Presidente, os saques bancários, a emissão e requisição de cheques poderão ser feitos com a assinatura de dois diretores.

Artigo 12 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências e auxiliá-lo nas atividades da Associação.

Artigo 13 – Compete ao Diretor 1º Secretário:
a) Fazer a correspondência da Associação, assinando, sozinho, os simples expedientes e, com o Presidente, os que envolvam responsabilidade da Associação;
b) Lavrar as atas das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria;
c) Providenciar, de acordo com o Presidente, a pauta das reuniões e das assembléias;d) Manter atualizado o cadastro dos associados;
e) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.
 
Artigo 14 – Compete ao Diretor 2º Secretário substituir o Diretor 1º Secretário em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições.

Artigo 15 – Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:
a) Cuidar da Contabilidade da Associação;
b) Assinar, com o Presidente, todos os documentos fiscais e contábeis, incluindo os bancários;
c) Controlar a arrecadação das contribuições financeiras;
d) Elaborar os balancetes anuais.
 
Artigo 16 – Compete ao Diretor 2º Tesoureiro substituir o Diretor 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas atribuições.

Artigo 17 – Compete ao Diretor Social
a) Cuidar da vida social da Associação;
b) Divulgar a Associação, usando mala direta, imprensa etc.;
c) Envidar esforços para que as esposas, filhos e filhas dos associados participem dos acontecimentos e eventos promovidos pela Associação.
 
Artigo 18 – Todos os documentos que importem em responsabilidade da Associação serão assinados, obrigatoriamente, por dois (02) diretores, sendo um deles o Presidente.

Artigo 19 – Os Diretores não receberão remuneração pelo exercício de suas funções.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal

Artigo 20 – A Associação terá um Conselho Fiscal composto de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral dentre os sócios quites, com mandato de dois (02) anos, devendo o presidente ser escolhido entre eles.

Artigo 21 – Os membros do Conselho Fiscal não terão qualquer remuneração.
 
Artigo 22 – Compete ao Conselho Fiscal
 
a) Opinar sobre o relatório anual da Diretoria;
b) Examinar o balanço anual e sobre ele apresentar parecer conclusivo.

Artigo 23 – O Conselho Fiscal reunir-se-á uma vez por ano e sempre que necessário, por convocação de qualquer de seus membros efetivos ou do presidente.
Artigo 24 – No caso de vaga no Conselho Fiscal, compete ao seu presidente convocar o suplente para preenchê-la.

Artigo 25 – Sempre que tiver que opinar sobre matéria de sua competência, o Conselho Fiscal emitirá pareceres conclusivos, os quais serão lavrados em livro próprio assinado por dois (02) membros, no mínimo.

CAPÍTULO VI

Da Assembléia Geral

Artigo 26 – A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir todos os assuntos relativos à Associação e tomar as resoluções que julgar convenientes à obtenção de seus fins.

Artigo 27 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) Reformar o Estatuto Social;
b) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c)  Examinar e aprovar o relatório anual da Diretoria;
d) Autorizar a alienação de bens da Associação, a obtenção de empréstimos e a prestação de garantias à obrigação de terceiros;
e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da Associação, eleger e distribuir liquidantes e julgar-lhes as contas;
f) Examinar e homologar as decisões urgentes da Diretoria, condicionadas ao seu referendo.

Artigo 28 - As disposições do presente Estatuto poderão ser alteradas somente pelo voto da maioria absoluta dos associados e nos termos do artigo 36.

Artigo 29 – A Assembléia Geral será ordinária ou extraordinária e sua convocação e funcionamento reger-se-ão por este Estatuto.

Artigo 30 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de um quarto (1/4) dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para a primeira.

Artigo 31 – A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, 30 (trinta) minutos depois da hora marcada para a primeira.
 
Parágrafo Único – A Assembléia Geral será extraordinária, quando tiver por objeto a reforma do Estatuto e ou a dissolução da Associação.

Artigo 32 – A Assembléia Geral será convocada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados do primeiro anúncio, a ser feito em um jornal de grande circulação.

§ 1º – As convocações deverão ser feitas também pelos Correios através de circulares endereçadas aos associados.
 
§ 2º – Poderá a Diretoria remeter as convocações postais diretamente às sedes dos núcleos existentes.

Artigo 33 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
 
Artigo 34 – A Assembléia Geral Ordinária deverá realizar-se, sempre que possível, em Mariana. As demais serão realizadas na sede do escritório administrativo da Associação ou em Mariana, por ocasião do encontro anual dos associados.


 
CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Artigo 35 – A receita da AEXAM será constituída:
a) Pela contribuição social e financeira;
b) Pela renda eventual de bens que possua;
c) Pelas doações;
d) Por outras espécies.

Parágrafo Único – A receita destinar-se-á, prioritariamente, às despesas de administração da Associação. Atendida esta, poderá o saldo que por acaso remanescer, em cada exercício, ser empregado a critério da Diretoria, com prioridade ao Artigo 3o, letra “e”, deste Estatuto.

Artigo 36 – A dissolução da Associação dependerá de decisão da maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações sociais, tomadas em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, nos termos do presente Estatuto.

§ 1º – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia elegerá seus liquidantes, no mínimo de três (03) associados, e fixará o prazo e a forma de liquidação.
 
§ 2º – O acervo líquido apurado terá o destino que lhe der a Assembléia que decidir pela liquidação da Associação.

Artigo 37 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos da Diretoria ou de qualquer de seus membros, nem pelas obrigações da Associação, qualquer que seja sua natureza ou finalidade.

Artigo 38 – O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
                                                             

Este Estatuto foi registrado em 04/05/2009 sob o nº 2815, livro A-22, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Mariana/MG.

 

 

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